A LEGITIMAÇÃO DA VIOLÊNCIA ESTATAL POR MEIO DAS LEGISLAÇÕES DE EXCEÇÃO E A DEGRADAÇÃO DOS SUJEITOS

Autores

  • Marisa de Fatima Morais

Palavras-chave:

Violência Estatal; Legislações de Exceção; Degradação.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar de que forma o Estado aplica sua violência estatal por meio das legislações de exceção, que, de acordo com Maria Lúcia Karam, são aquelas legislações que vão para além das garantias constitucionais, ou seja, ferem os direitos básicos garantidos na Constituição Federal de 1988. Assim, por meio de revisão bibliográfica, de uma literatura crítica, abordamos sobre o sistema de justiça criminal e seu funcionamento, assim como sobre a seletividade desse sistema e como ele opera primeiramente nas polícias, que são a “porta de entrada”. Por fim, fazemos a análise sobre a degradação dos indivíduos, sendo o sistema de justiça criminal um dos principais exemplos desse ritual.

Referências

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Tendências do controle penal na modernidade periférica: as reformas penais no Brasil e na Argentina na última década. Tese (Doutorado em Sociologia). Porto Alegre: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2003.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal / Alessandro Baratta; tradução Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 6ª edição, outubro de 2011. 5ª reimpressão, março de 2018.

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011, p. 21-29.

Di GIORGI, Alessandro. A miséria governada através do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

FASSIN, Didier. La fuerza del orden. Buenos Aires: Siglo Veitiuno Editores, 2016.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.

GARFINKEL, Harold. “Conditions of successful degradation ceremonies”. American Journal of Sociology, vol. 61, n. 5, Chicago: The University of ChicagoPress, 1956, p.420-424.

GARLAND, David. A cultura do controle. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

HEIN DE CAMPOS, Carmen. Criminologia e Feminismo. Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Porto Alegre: Editora Sulina, 1999.

KARAM, Maria Lúcia. Pela Abolição do Sistema Penal. In: Curso Livre de Abolicionismo Penal. Passetti, Edson (org.). Rio de Janeiro: Revan, 2004, pp. 69-107.

KILDUFF, Fernanda. O controle da pobreza operado através do sistema penal. Rev. Katál. Florianópolis v. 13 n. 2 p. 240-249 jul./dez. 2010. 64

MISSE, Michel. Crime, Sujeito e Sujeição Criminal: Aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria “bandido”. Lua Nova, São Paulo, 79: 15-38, 2010.

PASTANA, Débora. Justiça Penal Autoritária e Consolidação do Estado Punitivo no Brasil. Revista de Sociologia e Política. Curitiba, v. 17, n. 32, p. 121-138, fev. 2009, pp. 121-138.

PAVARINI, Massimo. Punir os inimigos: criminalidade, exclusão e insegurança. Tradução de Juarez Cirino dos Santos; Aliana Cirino Simon. Curitiba: LedZe Editora, 2012. Ebook.

PAVARINI, Massimo. Control y dominación. Ciudad de México: Siglo Veintiuno, 1992.

PEREIRA DE ANDRADE, Vera Regina. A soberania Patriarcal: O sistema de Justiça Criminal no Tratamento da Violência Sexual Contra a Mulher. Revista Sequência, no 50, p. 71-102, jul. 2005.

SANTOS, June Cirino dos. Criminologia Crítica ou Feminista - Uma Fundamentação Radical para pensar Crime e Gênero. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2018.

VASCONCELOS, Francisco Thiago Rocha. Justiça, política penal e tolerância zero. Revista Sociedade e Estado – Volume 31 Número 2 Maio/Agosto 2016, pp. 541-546.

WACQUANT, Loïc. Os condenados da cidade. Rio de Janeiro: Revan, 2005. YOUNG, Jock. A sociedade excludente. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

WACQUANT, Löic. As duas faces do gueto. São Paulo: Boitempo, 2008.

WACQUANT, Löic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

WACQUANT, Löic. Punir os pobres. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. Tradução Sérgio Lamarão. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

Publicado

2024-08-06

Como Citar

de Fatima Morais, M. (2024). A LEGITIMAÇÃO DA VIOLÊNCIA ESTATAL POR MEIO DAS LEGISLAÇÕES DE EXCEÇÃO E A DEGRADAÇÃO DOS SUJEITOS. Revista Despierta, 11(15), 59–69. Recuperado de https://redelp.net/index.php/rd/article/view/1523