Supressão das Horas In Intinere e Reforma Trabalhista

Retrocesso social

Autores

  • Lucas Melo Rodrigues de Sousa

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista, RETROcesso social

Resumo

O presente artigo visa analisar se a reforma trabalhista alterou significativamente o entendimento relativo às horas decorrentes do tempo de deslocamento do empregado de sua residência até o trabalho e do trabalho de volta para casa, chamadas de horas "in itinere". O método é o hipotético-dedutivo por coleta de dados, e análise bibliográfica e documental. Objetiva-se comprovar se houve retrocesso social quanto ao suprimento das horas ‘’in itinere’’. Conclui-se de modo a atribuir ao estado prestações garantistas trabalhistas.

Biografia do Autor

Lucas Melo Rodrigues de Sousa

Advogado. Professor no Instituto Federal do Sul de Minas. Especialista em Direito do Trabalho (PUC Minas) e em Direitos Humanos (Focus). 

Referências

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Publicado

09/08/2022

Como Citar

MELO RODRIGUES DE SOUSA , L. Supressão das Horas In Intinere e Reforma Trabalhista: Retrocesso social. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 16, n. 32, p. 51–60, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/852. Acesso em: 27 jul. 2024.