A Antijuridicidade do Método de Racionamento de Água Adotado em São Paulo

O caso SABESP

Autores/as

  • Afrânio Biscardi Souza Universidade Federal de Minas Gerais

Palabras clave:

Antijuridicidade, Método de Racionamento de Água, São Paulo, SABESP

Resumen

Ao Poder Executivo é reservada a análise da conveniência e da oportunidade dos seus próprios atos, desde que observados os princípios regentes da atividade administrativa, quais sejam, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência, nos quais fundamenta o controle judicial. Este é feito a posteriori, mediante provocação. As decisões administrativas não transitam em julgado, pois são passíveis de controle perante do Poder Judiciário. Somente o Judiciário pode emitir decisões que produzam coisa julgada material. Incumbe ao Poder Judiciário o controle da legalidade e da moralidade dos atos da administração, através de um exame contencioso de responsabilização, indenização e invalidação. Dispõe o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Biografía del autor/a

Afrânio Biscardi Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Filosofia e Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

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Publicado

2022-07-07

Cómo citar

BISCARDI SOUZA, A. A Antijuridicidade do Método de Racionamento de Água Adotado em São Paulo: O caso SABESP. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 13, n. 25, p. 72–85, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/288. Acesso em: 27 nov. 2024.