A Antijuridicidade do Método de Racionamento de Água Adotado em São Paulo

O caso SABESP

Autores

  • Afrânio Biscardi Souza Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Antijuridicidade, Método de Racionamento de Água, São Paulo, SABESP

Resumo

Ao Poder Executivo é reservada a análise da conveniência e da oportunidade dos seus próprios atos, desde que observados os princípios regentes da atividade administrativa, quais sejam, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência, nos quais fundamenta o controle judicial. Este é feito a posteriori, mediante provocação. As decisões administrativas não transitam em julgado, pois são passíveis de controle perante do Poder Judiciário. Somente o Judiciário pode emitir decisões que produzam coisa julgada material. Incumbe ao Poder Judiciário o controle da legalidade e da moralidade dos atos da administração, através de um exame contencioso de responsabilização, indenização e invalidação. Dispõe o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Biografia Autor

Afrânio Biscardi Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Filosofia e Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Referências

ABRIL. TUBULAÇÃO velha causa desperdício de água em SP. Veja. São Paulo, 23 abr. 2014. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/tubulacao-velha-causa-desperdicio-de-agua-em-sp/>. Acesso em: 22 jun. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.

BRASIL. DECLARAÇÃO oficial da Relatora Especial sobre o direito humano à água e saneamento ao finalizar a sua visita ao Brasil em dezembro de 2013. Nações Unidas no Brasil. Brasil, 19 dez. 2013. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/declaracao-oficial-da-relatora-especial-sobre-o-direito-humano-a-agua-e-saneamento-ao-finalizar-a-sua-visita-ao-brasil-em-dezembro-de-2013/>. Acesso em: 14 nov. 2016. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.162.281-RJ (2009/0207527-2). Recorrente: V E S Vin e Sprint Aktiebolag NY. Recorrido: Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Revista do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, n. 230, ano 25, p. 547-618, abr./jun. 2013. p. 557

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016. BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm>. Acesso em: 14 nov.2016.

BRENDLER, Guilherme. GOMES, Paulo. LOBEL, Fabrício. Alckimin diz que crise da água acabou; vítimas de racionamento contestam. Folha de São Paulo. São Paulo, 07 mar. 2016. Cotidiano. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/03/1747238-alckmin-diz-que-falta-dagua-em-sao-paulo-foi-superada.shtml>. Acesso em: 10 nov. 2016.

BRZEZINSKI, Maria Lúcia Navarro Lins. O direito à água no direito internacional e no direito brasileiro. Confluências. Niterói, vol. 14, n. 1, p. 60-82, dez. 2012. Disponível em: http://www.confluencias.uff.br/index.php/confluencias/article/viewFile/296/240. Acesso em: 22 jun. 2015.

CESCR. SUBSTANTIVE issues arising in the implementation of the International Covenant on economic, social and cultural rights. Economic and Social Council. General E/C, 12/2000/4, CESCR (Committee on Economic, Social and cultural Rights). United Nations. The right to the highest attainable standard of health. Geneva, 25 abr. 2000/12 mai. 2000. Disponível em: <http://data.unaids.org/publications/external-documents/ecosoc_cescr-gc14_en.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2015.

CINTRA DO AMARAL, Antonio Carlos. Teoria do Ato Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionaridade técnica e discricionariedade administrativa. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador, n. 9, fev./mar. 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2015.

LOBEL, Fabrício. Principal aposta da Sabesp, redução de pressão pode contaminar água. Folha de São Paulo. São Paulo, 20 jan. 2015. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/01/1577496-principal-aposta-da-sabesp-reducao-de-pressao-pode-contaminar-agua.shtml>. Acesso em: 10 ago. 2015.

LOIOLA, Suyanne Soares. O princípio da continuidade do serviço público e a suspensão nos casos de inadimplência do consumidor. Revista jurídica UNIGRAN .Dourados, v. 15, n. 30, jan-dez. 2013. Disponível em: <http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_anteriores/30/artigos/artigo05.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2015.

MARTÍN, María. Durante a crise hídrica, casos de diarreia se multiplicam em São Paulo. El País. São Paulo, 16 jul. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/07/10/politica/1436557827_946009.html>. Acesso em: 06 nov. 2016.

M. M. Sabesp descumpre norma que garantiria abastecimento de água. El País Brasil. São Paulo, 25 fev. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/02/25/politica/1424901062_828937.html>. Acesso em: 02 ago. 2015.

OLIVEIRA, Cida de. Relator da ONU defende inclusão do direito à água e ao esgotamento sanitário na Constituição. Rede Brasil Atual. São Paulo, 01 mar. 2015. Ambiente. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2015/03/relator-da-onu-defende-pec-para-garantir-direito-a-agua-e-ao-esgotamento-sanitario-no-brasil-6674.html>. Acesso em: 22 jun. 2015.

REDUÇÃO da pressão nas tubulações. Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://site.sabesp.com.br/site/reducao/reducaopressao.html>. Acesso em: 29/07/2015.

SABESP. REDUÇÃO da pressão nas tubulações. Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://site.sabesp.com.br/site/reducao/reducaopressao.html>. Acesso em: 29/07/2015.

TAQUARI, Fernando. Alckmin desconversa sobre redução de pressão fora de normas. Valor Econômico. São Paulo, 26 fev. 2015. Política. Disponível em: <http://www.valor.com.br/politica/3929096/alckmin-desconversa-sobre-reducao-de-pressao-fora-de-normas>. Acesso em: 29 jul. 2015.

TAVEIRA, Adriana do Val Alves. ALVES DE OLIVEIRA, Cristiane Regina. Controle da administração pública: a efetividade dos direitos fundamentais. Revista Faz Ciência. Francisco Beltrão: Volume 15, n. 21– Jan./Jun., p. 173-203, 2013. Disponível em: <http://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/issue/view/586/showToc>. Acesso em: 31 jul. 2015.

TUNDISI, José Galizia. Governança da Água. Revista UFMG. Belo Horizonte, v. 20, n.2, p. 222-235, Jul./Dez. 2013. Disponível em: <https://www.ufmg.br/revistaufmg/downloads/20-2/10-governanca-da-agua-jose-tundisi.pdf>. Acesso em: 20 out. 2016.

VALLONE, Giuliana. SP deve mirar curto prazo na luta contra crise da água, diz pesquisadora. Folha de São Paulo. Nova Iorque, 19 jan. 2016. Cotidiano. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/01/1577040-sp-deve-mirar-curto-prazo-na-luta-contra-crise-da-agua-diz-pesquisadora.shtml>. Acesso em: 22 jun. 2015.

WILLEMAN, Flávio de Araújo. Princípios setoriais que regem a prestação dos serviços públicos – a aplicação do princípio da livre iniciativa no regime dos serviços públicos. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, n.56, p 134-156, 2002. Disponível em: <http://www.rj.gov.br/web/pge/exibeConteudo?article-id=780277>. Acesso em: 18 jul. 2015.

Publicado

2022-07-07

Como Citar

BISCARDI SOUZA, A. A Antijuridicidade do Método de Racionamento de Água Adotado em São Paulo: O caso SABESP. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 13, n. 25, p. 72–85, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/288. Acesso em: 1 set. 2024.