Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres

Autores

  • Vanessa Alexandre de Souza Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Direitos humanos, Tráfico de mulheres

Resumo

O princípio fundador dos Direitos Humanos é a igualdade entre todos os seres humanos, apesar das diferenças biológicas e culturais. Nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação pode afirmar-se superior aos demais. As instituições jurídicas têm a função de garantir a aplicação dos direitos humanos em defesa da dignidade humana contra a violência, a exploração e a miséria. A ideia de que os indivíduos podem ser englobados em um conceito ou categoria geral é recente na História. Após o início desse pensamento no período axial1, foram necessários vinte e cinco séculos para surgir a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A convicção de que todos os seres humanos têm direito à igualdade está vinculada à lei escrita, uma instituição social
de fundamental importância. 

Biografia do Autor

Vanessa Alexandre de Souza, Universidade Federal de Goiás

Estudante de graduação do curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Sociais/Universidade Federal de Goiás. Integrante do Grupo de pesquisa em relações internacionais, no projeto "Violência e relações internacionais: Tráfico de mulheres Brasil e os organismos  internacionais", coordenado pela Profª Drª Telma Ferreira Nascimento.

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Publicado

07/10/2022

Como Citar

ALEXANDRE DE SOUZA, V. Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 6, n. 11, p. 30–37, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/636. Acesso em: 27 jul. 2024.