Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres

Autores/as

  • Vanessa Alexandre de Souza Universidade Federal de Goiás

Palabras clave:

Direitos humanos, Tráfico de mulheres

Resumen

O princípio fundador dos Direitos Humanos é a igualdade entre todos os seres humanos, apesar das diferenças biológicas e culturais. Nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação pode afirmar-se superior aos demais. As instituições jurídicas têm a função de garantir a aplicação dos direitos humanos em defesa da dignidade humana contra a violência, a exploração e a miséria. A ideia de que os indivíduos podem ser englobados em um conceito ou categoria geral é recente na História. Após o início desse pensamento no período axial1, foram necessários vinte e cinco séculos para surgir a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A convicção de que todos os seres humanos têm direito à igualdade está vinculada à lei escrita, uma instituição social
de fundamental importância. 

Biografía del autor/a

Vanessa Alexandre de Souza, Universidade Federal de Goiás

Estudante de graduação do curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Sociais/Universidade Federal de Goiás. Integrante do Grupo de pesquisa em relações internacionais, no projeto "Violência e relações internacionais: Tráfico de mulheres Brasil e os organismos  internacionais", coordenado pela Profª Drª Telma Ferreira Nascimento.

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Publicado

2022-07-10

Cómo citar

ALEXANDRE DE SOUZA, V. Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 6, n. 11, p. 30–37, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/636. Acesso em: 27 jul. 2024.