Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres

Autores/as

  • Vanessa Alexandre de Souza Universidade Federal de Goiás

Palabras clave:

Direitos humanos, Tráfico de mulheres

Resumen

O princípio fundador dos Direitos Humanos é a igualdade entre todos os seres humanos, apesar das diferenças biológicas e culturais. Nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação pode afirmar-se superior aos demais. As instituições jurídicas têm a função de garantir a aplicação dos direitos humanos em defesa da dignidade humana contra a violência, a exploração e a miséria. A ideia de que os indivíduos podem ser englobados em um conceito ou categoria geral é recente na História. Após o início desse pensamento no período axial1, foram necessários vinte e cinco séculos para surgir a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A convicção de que todos os seres humanos têm direito à igualdade está vinculada à lei escrita, uma instituição social
de fundamental importância. 

Biografía del autor/a

Vanessa Alexandre de Souza, Universidade Federal de Goiás

Estudante de graduação do curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Sociais/Universidade Federal de Goiás. Integrante do Grupo de pesquisa em relações internacionais, no projeto "Violência e relações internacionais: Tráfico de mulheres Brasil e os organismos  internacionais", coordenado pela Profª Drª Telma Ferreira Nascimento.

Citas

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

BAUMAN, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2001.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2008.

KEMPADOO, Kamala. Mudando o debate sobre o tráfico de mulheres. Cadernos Pagu. Campinas, n. 25, dez. 2005. Disponível em <http://www.scielo.br>

MONDAINI, Marco. Direitos humanos. São Paulo: Contexto, 2008.

______. Direitos humanos no Brasil. São Paulo: Contexto, 2009.

PISCITELLI, Adriana. Entre as "máfias" e a "ajuda": a construção de conhecimento sobre tráfico de pessoas. Cadernos Pagu, Campinas, n. 31, dezembro de 2008. Disponível em <http://www.scielo.br

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: SEDH/PR, 2010. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf>. Acesso em: 29/08/10.

SECRETARIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Protocolo Adicional à Convenção de Palermo. 2000. Disponível em <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=32&conteudo=conteudo/c9259c9a04fa9454b16ce28b6a697b53.html>. Acesso em: 29/08/10.

SILVA, Ana Paula da et al. Prostitutas, "traficadas" e pânicos morais: uma análise da produção de fatos em pesquisas sobre o "tráfico de seres humanos". Cadernos Pagu, Campinas, n. 25, dez. 2005. Disponível em <http://www.scielo.br

STEARNS, Peter N. História das relações de gênero. São Paulo: Contexto, 2007.

Publicado

2022-07-10

Cómo citar

ALEXANDRE DE SOUZA, V. Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 6, n. 11, p. 30–37, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/636. Acesso em: 24 nov. 2024.