Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres

Autori

  • Vanessa Alexandre de Souza Universidade Federal de Goiás

Parole chiave:

Direitos humanos, Tráfico de mulheres

Abstract

O princípio fundador dos Direitos Humanos é a igualdade entre todos os seres humanos, apesar das diferenças biológicas e culturais. Nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação pode afirmar-se superior aos demais. As instituições jurídicas têm a função de garantir a aplicação dos direitos humanos em defesa da dignidade humana contra a violência, a exploração e a miséria. A ideia de que os indivíduos podem ser englobados em um conceito ou categoria geral é recente na História. Após o início desse pensamento no período axial1, foram necessários vinte e cinco séculos para surgir a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A convicção de que todos os seres humanos têm direito à igualdade está vinculada à lei escrita, uma instituição social
de fundamental importância. 

Biografia autore

Vanessa Alexandre de Souza, Universidade Federal de Goiás

Estudante de graduação do curso de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências Sociais/Universidade Federal de Goiás. Integrante do Grupo de pesquisa em relações internacionais, no projeto "Violência e relações internacionais: Tráfico de mulheres Brasil e os organismos  internacionais", coordenado pela Profª Drª Telma Ferreira Nascimento.

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Pubblicato

2022-07-10

Come citare

ALEXANDRE DE SOUZA, V. Os direitos humanos no combate ao tráfico de mulheres. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 6, n. 11, p. 30–37, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/636. Acesso em: 21 nov. 2024.