Desenho da Família Contemporânea Brasileira Segundo a Perspectiva do Código Civil de 2002

Autores/as

  • Gisela Jacome Monteiro Universidade Federal de Goiás

Palabras clave:

Família Contemporânea Brasileira, Código Civil, 2002

Resumen

Em um primeiro momento, faz-se necessário tecer algumas considerações ao Código Civil Brasileiro de 1916. Apesar deste Código, ter sido promulgado no século XX, baseava-se em um arcabouço normativo que contemplava os valores e os interesses da classe dominante brasileira do século XIX, haja vista ter sido elaborado por Clóvis Beviláqua em 1899; no que se refere às normas atinentes à questão da família, pode-se classificá-las como conservadora e patriarcal

Biografía del autor/a

Gisela Jacome Monteiro, Universidade Federal de Goiás

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Citas

BRASIL. Código Civil. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

_________ Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

_________ Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996. Brasília: Senado, 1996.

_________ Constituição da república federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 1988.

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Publicado

2022-07-10

Cómo citar

JACOME MONTEIRO, G. Desenho da Família Contemporânea Brasileira Segundo a Perspectiva do Código Civil de 2002. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 4, n. 07, p. 14–17, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/660. Acesso em: 21 nov. 2024.