Desenho da Família Contemporânea Brasileira Segundo a Perspectiva do Código Civil de 2002
Mots-clés :
Família Contemporânea Brasileira, Código Civil, 2002Résumé
Em um primeiro momento, faz-se necessário tecer algumas considerações ao Código Civil Brasileiro de 1916. Apesar deste Código, ter sido promulgado no século XX, baseava-se em um arcabouço normativo que contemplava os valores e os interesses da classe dominante brasileira do século XIX, haja vista ter sido elaborado por Clóvis Beviláqua em 1899; no que se refere às normas atinentes à questão da família, pode-se classificá-las como conservadora e patriarcal
Références
BRASIL. Código Civil. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
_________ Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
_________ Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996. Brasília: Senado, 1996.
_________ Constituição da república federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 1988.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.
GROSSI, Patrícia Krieger; AGUINSKY, Beatriz Gershenson. Por uma ótica e uma abordagem da violência contra mulheres nas relações conjugais. In: GROSSI, Patrícia Krieger; Werba, Graziela (Orgs.). Violência e gênero: coisas que a gente não gostaria de saber. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001.