Desenho da Família Contemporânea Brasileira Segundo a Perspectiva do Código Civil de 2002

Autores

  • Gisela Jacome Monteiro Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Família Contemporânea Brasileira, Código Civil, 2002

Resumo

Em um primeiro momento, faz-se necessário tecer algumas considerações ao Código Civil Brasileiro de 1916. Apesar deste Código, ter sido promulgado no século XX, baseava-se em um arcabouço normativo que contemplava os valores e os interesses da classe dominante brasileira do século XIX, haja vista ter sido elaborado por Clóvis Beviláqua em 1899; no que se refere às normas atinentes à questão da família, pode-se classificá-las como conservadora e patriarcal

Biografia Autor

Gisela Jacome Monteiro, Universidade Federal de Goiás

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Referências

BRASIL. Código Civil. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

_________ Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

_________ Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996. Brasília: Senado, 1996.

_________ Constituição da república federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 1988.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.

GROSSI, Patrícia Krieger; AGUINSKY, Beatriz Gershenson. Por uma ótica e uma abordagem da violência contra mulheres nas relações conjugais. In: GROSSI, Patrícia Krieger; Werba, Graziela (Orgs.). Violência e gênero: coisas que a gente não gostaria de saber. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001.

Publicado

2022-07-10

Como Citar

JACOME MONTEIRO, G. Desenho da Família Contemporânea Brasileira Segundo a Perspectiva do Código Civil de 2002. Revista Espaço Livre, [S. l.], v. 4, n. 07, p. 14–17, 2022. Disponível em: http://redelp.net/index.php/rel/article/view/660. Acesso em: 27 jul. 2024.